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ATENÇÃO!
De conformidade com a lei nº 7.716 de 05 de Janeiro de 1989.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Art. 1° Serão punidos, na forma desta lei, os crimes resultantes de
descrinminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procêdencia nacional.

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